Em conversa nesta segunda feira 28, com o pré-candidato a deputado estadual pelo LIVRES, senhor Jadismar lima, indagamos dele sobre a sua situação junto ao TRE (Tribunal Regional eleitoral), onde o site informa que as suas contas da campanha a vereador de 2016, foram desaprovadas.
Blog - Vemos no site do TRE que as contas da sua campanha para vereador de 2016, não estão aprovadas. Você usará algum efeito suspensivo (liminar), ou até as convenções ainda espera resolver essa situação junto ao TRE?
Jadismar - Minha assessoria jurídica já resolveu esta situação Paulão, não será preciso entrar com liminar.
Blog – Mas porque o site do TER ainda permanece com esta informação?
Jadismar – Não tenho acompanhado o site Paulão, o fato é que minha assessoria já tomou as medidas cabíveis e não haverá impedimentos.
Blog – Obrigado e boa sorte!
Qual o entendimento do TSE neste caso:
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.
No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação. Obs; Jadismar está incluso na desaprovação.
Somente a não prestação de contas, candidato que não as apresentar, (que não é o caso de Jadismar lima, pois ele apresentou), será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que o candidato está regular perante a Justiça Eleitoral), pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas.
Em resumo, para o TSE somente se o candidato deixar de apresentar a prestação de contas de campanha é que será impedido de tomar posse ou de se candidatar novamente.
Neste caso Jadismar Lima poderá sim ser candidato!