O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acaba de conceder liminar suspendendo a execução do acórdão proferido pelo TER/RN, onde afastou o vereador Jailson Tavares (PR), das suas funções. A liminar foi deferida pelo Ministro Jorge Mussi e reconduz o autor, JAILSON TAVARES DE MORAIS, imediatamente ao exercício do seu mandato. A defesa do autor esta a cargo do advogado Dr. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros.
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