23 de set. de 2016

Decisão judicial da prazo de vinte dias para a mãe do senhor Jadismar Lima, senhora Ivete Lima, desocupar galpão do Golandim.


Processo 0001941-42.2009.8.20.0129 (129.09.001941-2) - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autor: Municipio de São Gonçalo do Amarante - Réu: Maria Ivete Lima da Silva -
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para reintegrar o Município de São Gonçalo do Amarante na posse do imóvel descrito na inicial às fls. 3.
Expeça-se mandado de reintegração de posse. Concedo, em atenção às peculiaridades do caso, o prazo de 20 dias para desocupação voluntária, suficiente para que a ré possa providenciar a mudança para outro imóvel. Após o decurso do prazo, o autor deve ser imediatamente reintegrado na posse.
Condeno a parte ré nas custas, na forma regulamentar, e em honorários advocatícios que fixo em 10 sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do NCPC.
Defiro o desentranhamento de qualquer documentação pela parte que o juntou, mediante cópia e recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.