O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a execução de uma sentença, e suspendeu o edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal, que se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal, e que foi objeto do Processo Administrativo. Ele determinou a citação do Município de Natal para responder, no prazo legal, bem como a intimação da Câmara Municipal de Natal dos termos da decisão, uma vez que, conforme informação do Ministério Público, o edital de licitação encontra-se naquela Casa Legislativa para apreciação.
FONTE: DN ONLINE
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