A candidatura de Carlos Eduardo Alves à prefeitura de Natal pode ser impugnada na manhã desta quinta-feira. O Tribunal de Justiça julgará os agravos da Câmara Municipal e da Prefeitura. O julgamento acontece na 3ª Câmara Cível do TJ/RN a partir das 8h.
Os responsáveis pelo processo serão os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator), Amaury Moura (revisor) e Sulamita Pacheco (convidada). Dois votos contra e o candidato do PT, Fernando Mineiro, já assume o lugar de Carlos Eduardo na disputa do segundo turno contra Hermano Morais.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão sob pedido de efeito suspensivo (uma nova liminar) junto ao STJ ou STF, segundo o advogado especialista em direito eleitoral, André Castro. "Ele teria que solicitar esse pedido rápido, e imagino eu que seja no STF, porque se trata de matéria constitucional", disse.
A Câmara já havia reprovado as contas do candidato pedetista em maio. Carlos Eduardo disputou o primeiro turno graças à liminar impetrada pelo juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a decisão da Câmara.
Se a decisão do TJ cassar a liminar e acompanhar o decreto da Câmara, Carlos Eduardo fica inelegível por oito anos, segundo versa a Lei da Ficha Limpa. A favor de Carlos Eduardo está a decisão do Tribunal de Contas do Estado, responsável pelo parecer técnico. Ainda segundo Mota, a Câmara reprovou contas do ex-prefeito sem o crivo da análise técnica do TCE.
Ao ser questionado sobre a expectativa para o julgamento, o ex-prefeito Carlos Eduardo afirmou ter plena confiança que a decisão será favorável. "Consegui o registro de candidatura dentro da normalidade, então não terei problema com relação a isso e acredito que a Justiça vai levar em consideração o julgamento positivo das minhas contas", ressaltou.
Em resumo, os três desembargadores do TJ votarão em favor do decreto da Câmara Municipal ou do parecer técnico do TCE – ambos, órgãos fiscalizadores do poder Executivo.
Quem quiser acompanhar online o parecer do site do TJ, o número dos processos é: 2012008800-1 e 2012009279-4
Fonte DN Online
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