Dispensa irregular de licitação, prazos de contratos ultrapassados e serviços mal prestados estão entre problemas identificados pelo Ministério Público.
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o ex-prefeito do município de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcante de Oliveira. A ação, movida pelo Ministério Publico do Estado (MPRN) pede a condenação do ex-gestor por realizar contratos considerados ilícitos. O MP solicita ainda o ressarcimento de danos ao erário.
De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, entre os anos de 2005 e 2008, o município realizou diversos contratos de locação de veículos, através de dispensas de licitação. Segundo a ação, os beneficiários diretos e indiretos foram, em boa parte dos casos, correligionários e parentes de políticos, assim como servidores públicos municipais.
Entre as irregularidades encontradas, as investigações mostram que a locação de um veículo para substituir a ambulância de um posto de saúde do município foi feita através de dispensa de licitação. Além disso, a ação indica que embora o contrato tivesse duração de cinco meses, com valor mensal de R$ 1.400,00 e global de R$ 7.000,00, os pagamentos se estenderam até dezembro de 2005.
Segundo o MP, no ano de 2006, foi realizado um novo contrato através do processo de dispensa de licitação do mesmo veículo, com a mesma pessoa, e os mesmos valores do contrato celebrado no ano anterior.
A administração Municipal dispensou o procedimento licitatório baseada na da lei 8.666/93, que possibilita a dispensa de licitação para contratação de serviços com valor de até R$ 8.000,00. Entretanto, a soma dos contratos que a administração realizou nos anos de 2005 e 2006 atingiram o valor total de R$ 16.800,00.
O MP expediu, durante as investigações, recomendação ao ex-prefeito, no intuito de sanar as irregularidades, mas os contratos continuaram sendo realizados, sempre através de dispensa de licitação.
O inquérito civil constatou a ineficiência dos serviços prestados pelos particulares contratados, uma vez que foi relatada a ocorrência de perda de material coletado para sorologia de dengue, bem como a constante interrupção do serviço, em decorrência de problemas mecânicos dos veículos, que não tinham suporte técnico para o transporte de pacientes.
Na Ação, assinada pelas Promotoras Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva, Graziela Esteves Viana Hounie e Rosane Cristina Pessoa Moreno, as representantes do MP afirmam:
“A grande quantidade de veículos alugados não foi suficiente para melhorar a qualidade do serviço, que permaneceu sendo realizado de forma desorganizada e ineficiente. A principal finalidade dos contratos não era prestar um serviço de qualidade à população deste Município, mas sim sustentar apadrinhados políticos através de contratos vultosos que se prolongaram ao longo do mandato do demandado”.
“A grande quantidade de veículos alugados não foi suficiente para melhorar a qualidade do serviço, que permaneceu sendo realizado de forma desorganizada e ineficiente. A principal finalidade dos contratos não era prestar um serviço de qualidade à população deste Município, mas sim sustentar apadrinhados políticos através de contratos vultosos que se prolongaram ao longo do mandato do demandado”.
As locações, realizadas em períodos sucessivos (nos anos de 2006, 2007 e 2008), extrapolavam em muito os valores previstos na legislação como justificadores de dispensa de licitação para a celebração de contratos, tanto em virtude dos valores dos contratos de foram individualizada, quanto do valor global, totalizando R$ 1.201.752,00.
A ACP pede que seja julgada procedente a prática do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, e que o ex-prefeito Jarbas Cavalcante de Oliveira seja condenado a ressarcir integralmente o dano, devolvendo todos os valores recebidos pelos contratados que se beneficiaram das dispensas de licitações indevidas.
O MP também pede a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos do ex-prefeito e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
FONTE: NOMINUTO.COM
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